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O que cabe ao síndico em meio à pandemia? Advogada de Guarapari explica

Para a Dra. Maieli Marques de Oliveira, é preciso muita atenção ao determinar as medidas restritivas no condomínio

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 2 de junho de 2020 às 10:46

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condomínio
Imagem ilustrativa | Reprodução: Pixabay

Em mais um conteúdo da série “Aspectos jurídicos, direitos e deveres em meio à pandemia”, o assunto são os reflexos projetados em relação aos moradores de um condomínio e até onde vão os limites do síndico, o que ele pode ou não determinar.

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O síndico pode impedir a entrada e a circulação das pessoas em áreas comuns como escadas e corredores? O acesso e a permanência em áreas comuns não essenciais, como piscina e parquinho, por exemplo, podem ser proibidos?

Essas e outras questões quem responde é a Dra. Maieli Marques de Oliveira. Os detalhes estão no vídeo da advogada e pós-graduanda em Direito Imobiliário e em Processo Penal:

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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