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Prefeitura de Alfredo Chaves alerta população sobre negociação de terrenos irregulares na zona rural

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 17 de julho de 2022 às 12:00

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Vista aerea da cidade de Alfredo Chaves
Foto: Prefeitura de Alfredo Chaves

A Prefeitura de Alfredo Chaves tem alertado a população do município sobre as irregularidades em zonas rurais e o comércio de loteamentos clandestinos em terras localizadas nas regiões tradicionais da agricultura familiar e áreas de preservação permanentes.

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As áreas, como chácaras, loteamentos ou condomínios rurais, estão sendo comercializadas ilegalmente como chácaras, um crime ambiental e contra administração pública, tanto para quem compra, como para quem vende.

A preocupação da Prefeitura sobre a questão se acentuou no final do ano passado, quando se identificou a proliferação de imóveis clandestinos nas regiões de Caco de Pote, São Roque de Maravilha, Aparecida, Carolina e São Bento de Urânia. Todos esses núcleos, que estavam em fase embrionária, com demarcações de rua, pontos de luz e algumas estruturas de alvenaria em andamento, foram interrompidos e devidamente penalizados.

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A principal ilegalidade é quanto às dimensões e frações de terras que estão sendo ocupadas. Em Alfredo Chaves, lotes rurais não podem ser menores que 20 mil metros quadrados, o que corresponde a dois hectares. O uso e ocupação de terras rurais devem envolver apenas fins agrícolas, o que não ocorre nesses casos. Realizar a compra em conjunto é permitido por lei e as escrituras são obtidas nos cartórios, mas a ilegalidade ocorre quando essa área é dividida em glebas para construção particular, o que torna o loteamento totalmente ilegal.

De acordo com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Antônio Marcos Orlandi, os loteadores clandestinos infringem a lei e classifica a atividade como crime qualificado, por atrair consumidores com propostas atrativas para aquisição de imóvel em uma área rural, sem respaldo legal e sem as mínimas condições estruturais (água, luz e asfalto) e de serviços, exigidos para o estabelecimento de empreendimento dessa natureza.

Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente orienta a população para, antes de comprar um imóvel em loteamento na zona rural, verificar se o mesmo está devidamente registrado na Prefeitura e tem a aprovação. Segundo a Lei Federal 6.766/79, a venda de imóvel ilegal e de loteamentos clandestinos é um crime contra o patrimônio público, passível de penalidade de um a quatro anos de reclusão e multas que podem variar de 5 a 50 salários mínimos.

*Com informações: Prefeitura de Alfredo Chaves.

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