Anúncio

Prisão de eleitores está proibida por lei a partir desta terça-feira (27)

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 27 de setembro de 2022 às 13:41

Anúncio

614893 - Prisão de eleitores está proibida por lei a partir desta terça-feira (27)
Foto: Reprodução

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (27) e até 48h após o primeiro turno das eleições, segundo informações públicas. O objetivo da decisão é garantir a imunidade eleitoral, permitindo o exercício da democracia pelo cidadão, e impedir que autoridades usem da prisão para interferir no resultado das eleições.

A decisão, entretanto, só vale para quem for votar e não é válida caso o crime seja inafiançável, o eleitor seja pego em flagrante delito ou impeça outro cidadão de votar. Regras e exceções constam na Lei 4.737/1965, Artigo 236, do Código Eleitoral. O artigo também veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Autoridades também poderão prender quem já tiver sido condenado por crime hediondo, como roubo a mão armada, tráfico, estupro, homicídio qualificado, e outros. Além disso, é exceção quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, promover comícios e usar equipamentos de som na rua.

Em caso de qualquer prisão a partir desta terça, o detido será levado à presença de um juiz para o ato ser verificado e, caso haja alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado, com pena prevista de quatro anos de reclusão. Segundo a Câmara dos Deputados, mesários e fiscais de partido durante o exercício das funções não poderão ser presos, salvo flagrante delito.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, proibiu armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral, inclusive para quem possui permissão para o porte, com exceção dos agentes de segurança.

Confira o calendário, de acordo com a Câmara dos Deputados.

27 de setembro, terça-feira: nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

2 de outubro, domingo: votação do primeiro turno, das 8h às 17h.

15 de outubro, sábado: nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

25 de outubro, terça-feira: nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

30 de outubro, domingo: votação do segundo turno, das 8h às 17h.

19 de dezembro, segunda-feira: último dia para a diplomação dos eleitos.

*Com informações: Câmara dos Deputados/Folha Vitória.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Anúncio

Anúncio

Veja também

close-up-vintage-motorcycle

Motociata e café da manhã marcam o Dia do Motociclista em Guarapari neste sábado (27)

Os motociclistas irão se encontrar na loja da Moto Litoral para celebrar a data

Boletim Turismo

Turismo capixaba registra queda na taxa de informalidade e aumento da média salarial

Dados do Boletim do Turismo mostram crescimento no número de empregos no setor no 1º trimestre de 2024

Anúncio

Anúncio

WhatsApp-Image-2024-07-20-at-11.16.31-2

Flávio Venturini e Demônios da Garoa agitam Esquina da Cultura neste fim de semana, em Guarapari

Mais de 40 mil pessoas já passaram pelo festival que continua neste fim de semana

chuva_tempestade_previsao_do_tempo-2022

Chegada de frente fria pode diminuir temperaturas no Espírito Santo na próxima semana

A previsão indica chuvas e queda nas temperaturas das regiões Sul e Sudeste

Anúncio

WhatsApp-Image-2024-07-05-at-16.46.26

Caminho de São Tiago: peregrinação acontece neste domingo (28) em Setiba 

Terceira edição do evento religioso está com inscrições abertas

Luna Hardman - foto Rafael Silva_divulgação

Guarapari recebe Circuito Estadual de Bodyboarding neste fim de semana

Competição acontece na Praia do Morro e reúne grandes nomes do esporte

Anúncio