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Procon-ES notifica Netflix sobre cobrança por compartilhamento de senhas

Plataforma tem até 20 dias corridos para prestar esclarecimentos ao órgão

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 30 de maio de 2023 às 14:16

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Procon-ES notifica Netflix sobre cobrança por compartilhamento de senhas
Foto: reprodução

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou a plataforma de streaming Netflix devido ao recente anúncio de cobrança por taxa extra para compartilhamento de senhas do serviço. A empresa informou na semana passada que os assinantes deverão pagar R$ 12,90 para adicionar um membro extra na mesma assinatura.

O Procon-ES solicitou esclarecimentos à empresa, recomendando também que não proceda a alteração unilateral dos contratos já celebrados, cumprindo as mesmas condições estabelecidas no momento da pactuação, sob pena de abertura de processo administrativo para apurar a violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os esclarecimentos deverão ser apresentados pela empresa em até de 20 dias corridos.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, disse que o Procon-ES se posicionou de maneira veemente e absolutamente contrária às mudanças anunciadas e já implementadas pela empresa por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas.

“O Procon do Espírito Santo está empenhado e determinado em acabar com essa prática abusiva, que viola os direitos dos consumidores que pagam pela prestação de serviço. A modificação contratual dos consumidores que já têm assinatura configura-se alteração unilateral do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor”, disse Letícia Nogueira.

A diretora-presidente do Procon-ES acrescentou ainda que, “segundo o artigo 51 do CDC, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, são consideradas sem validade”.

Após a conclusão do processo, constatada a prática infrativa, poderá a empresa sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até a suspensão da venda de novos serviços e a imposição de contrapropaganda.

*Com informações do Procon do Espírito Santo.

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