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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Grávida tem direito a receber pensão alimentícia?

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 20 de junho de 2026 às 15:00
Atualizado em 20 de junho de 2026 às 15:00

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*por Paloma Loureiro Brambati – OAB/ES nº 42.108

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Gravidez
Foto: reprodução

A gravidez traz mudanças físicas, emocionais e financeiras. Em muitos casos, a gestante precisa arcar sozinha com despesas médicas, alimentação especial, exames, medicamentos e demais custos relacionados ao período gestacional. Para proteger a dignidade da mulher e garantir o desenvolvimento saudável do bebê, o ordenamento jurídico brasileiro prevê os chamados alimentos gravídicos.

Esse direito permite que a gestante solicite ao suposto pai auxílio financeiro durante a gravidez, mesmo antes do nascimento da criança e antes da realização de exame de DNA.

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O objetivo principal é assegurar condições dignas para a gestante e para o bebê durante o período gestacional.

Esses alimentos podem incluir despesas relacionadas à alimentação especial, exames médicos, consultas e pré-natal, medicamentos, internações, parto, suplementação vitamínica, despesas psicológicas, transporte para acompanhamento médico, além de outras necessidades decorrentes da gravidez.

O pedido de alimentos pode ser realizado pela própria gestante, por meio de advogado particular ou público, mediante processo judicial, desde que existam indícios da paternidade.

Não é necessário comprovar a paternidade de forma definitiva nesse momento. A legislação exige apenas elementos que indiquem a existência de vínculo entre a gestante e o suposto pai.

O valor da pensão alimentícia varia de caso a caso, sendo considerados diversos elementos, como as necessidades da gestante, o custo da gravidez e a realidade financeira do pai.

Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos normalmente são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, conforme prevê a lei. Isso significa que não será necessário iniciar um novo processo apenas para continuidade do pagamento, salvo necessidade de revisão judicial para redução ou aumento deste valor estipulado.

Os alimentos gravídicos representam importante instrumento de proteção social e familiar. Muitas mulheres enfrentam abandono afetivo e financeiro durante a gravidez, tornando essencial a existência de mecanismos legais que assegurem assistência mínima durante esse período delicado.

Para buscar seus direitos, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.

Paloma Loureiro Brambati – OAB/ES nº 42.108
Advogada, pós graduanda em Direito de Família, membra das comissões de Direito das Famílias e Sucessões e Direito do Consumidor da 4ª Subseção.
Instagram @palomabrambati.adv

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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