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Ruínas, em Guarapari, e Estação de Matilde, em Alfredo Chaves, serão beneficiadas por investimentos do Estado

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de novembro de 2022 às 15:00

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ruinas igreja - Ruínas, em Guarapari, e Estação de Matilde, em Alfredo Chaves, serão beneficiadas por investimentos do Estado
Foto: folhaonline.es

A nova linha de financiamento do Programa de Coinvestimento da Cultura – “Fundo a Fundo Patrimônio”, gerido pela Secretaria Estadual de Cultura (Secult), é uma modalidade voltada à revitalização, valorização, preservação, conservação e restauração do patrimônio tombado do Estado. Com as inscrições abertas em agosto e um aporte de R$ 30 milhões entre 2022 e 2023, ao todo, 30 propostas vindas de 12 municípios foram classificadas.

O “Fundo a Fundo Patrimônio” já pode ser considerado o maior investimento de todos os tempos na área do Patrimônio e é um grande passo na preservação da valorização da nossa história. As propostas foram classificadas seguindo três linhas de apoio: Elaboração de Projeto Executivo; Investimento em Obras e Aquisição de mobiliário. 

As Ruínas da Igreja Nossa Senhora da Conceição, em Guarapari, foram beneficiadas com aporte para investimento em obras. Já a Estação Ferroviária de Matilde, em Alfredo Chaves, ganhará com o investimento na aquisição de equipamento e mobília, além da elaboração de um projeto executivo e obra.

No ato da inscrição, os municípios enviaram a documentação que foi analisada seguindo alguns critérios: grau de preservação do imóvel; estado de conservação; experiência profissional do arquiteto ou do engenheiro designado para acompanhar a execução do Plano de Ação; qualidade da proposta; viabilidade do projeto, entre outros. 

Sobre o Fundo a Fundo 

O Programa de Coinvestimento – Fundo a Fundo amplia significativamente o volume de fomento à cultura do Espírito, funcionando como um instrumento legal que possibilita agilidade e capilaridade no investimento à cultura, sempre em parceria com a municipalidade.

O primeiro ciclo do programa previu a destinação de recursos para a criação de editais municipais de cultura, a fim de beneficiar os artistas locais, as culturas tradicionais populares e o patrimônio imaterial, tendo como base a tridimensionalidade da cultura: cultura como expressão simbólica de um povo, cultura como direito e cidadania e cultura como economia que gera renda e trabalho, de acordo com o Art. 6° da Lei Complementar 458, de 20 de outubro de 2008. 

Este segundo ciclo prevê a transferência de recursos para a revitalização do Patrimônio tombado e em processo de tombamento pelo Estado, pela União – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e municípios (no último caso, tombados até 2021), beneficiando tanto edificações isoladas quanto requalificação urbana de sítios históricos (conjunto de bens).

*Com informações do Governo do Estado.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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