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TRE do Espírito Santo mira notícias falsas com novo programa

Objetivo é combater a desinformação sobre o processo eleitoral

Por Pedro Henrique Oliveira

Publicado em 4 de julho de 2022 às 10:15

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TRE ES scaled 1 - TRE do Espírito Santo mira notícias falsas com novo programa
Foto: Reprodução

A exatos três meses da realização das eleições, a preocupação com as notícias falsas envolvendo o processo eleitoral e os candidatos que pleiteiam um cargo público tem sido cada vez maior. A grande incidência das chamadas fake news nas últimas eleições e os ataques proferidos contra os tribunais e as urnas acenderam um alerta não só na população, mas, principalmente, nos órgãos públicos responsáveis por legislar e fiscalizar o processo eleitoral.

No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral realizou, em Brasília, um evento que reuniu representantes das maiores plataformas digitais do mundo, como Twitter, Facebook, Tik Tok e Google/Youtube, para que pudessem apresentar medidas de maior controle contra a disseminação de notícias falsas. O ato também contou com a participação de partidos políticos.

Já no Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral apresentou no dia 21 de junho o programa Eleitor Capixaba Bem Informado. De acordo com a coordenadora do programa, Aline Mendonça, a inciativa foi criada para servir de guia contra a desinformação sobre o processo eleitoral.

“O objetivo é enfrentar e combater a desinformação, de forma regionalizada, relacionada à Justiça Eleitoral e seus integrantes, ao processo eleitoral e seus atores e ao sistema eletrônico de votação, por meio da disponibilização de canais de comunicação, onde o eleitor capixaba poderá acessar com facilidade informações confiáveis sobre esses assuntos, esclarecer suas dúvidas e checar informações que recebe.”

Ela ainda explica que novas estratégias já foram traçadas com o intuito de melhorar a comunicação com o eleitor. “Há várias parcerias com veículos de imprensa sendo implementadas para que as informações confiáveis cheguem ao eleitor de forma simples e rápida, não só sobre fake news, mas também sobre o processo eleitoral e suas fases”, destaca.

Além disso, o TRE/ES já conta com a assistente virtual Bel, que auxilia nas informações relacionadas aos locais de votação e título de eleitor, e o sistema Pardal, que pode ser utilizado para denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

Embora a quantidade de iniciativas para combater a desinformação e notícias falsas tenha aumentado, há um longo caminho a ser percorrido para evitar o problema. É o que aponta o advogado Gustavo Honsi, membro da Comissão de Direitos Políticos e Eleitoral da OAB/ES.

Para ele, leis que tratem diretamente do assunto teriam impacto maior no impedimento desses crimes. “Creio que devam ser criadas leis mais rigorosas, específicas e taxativas no que tange a disseminação de fake news, com multas altas para cidadão comum que disseminar notícias falsas e para quem ocupa cargos eletivos e usa destes subterfúgios ilícitos”, defende. E completa que a perda de mandato e direitos políticos por tempo determinado também mostraria eficácia.

Gustavo ressalta ainda que o fato de políticos utilizarem desses meios de desinformação é complicador a mais no combate. “Pode se tornar ainda mais difícil quando o propagador da notícia falsa é um representante do povo. Neste passo, é de fundamental importância que os políticos, nas diversas esferas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, tenham essa responsabilidade, essa consciência de não disseminar fake news. Entendo que todos os cidadãos devem lutar para que a melhor informação possível seja difundida e não as noticias falsas que tanto prejudicam o processo democrático”.

Criar e propagar fake news não é crime em si no Brasil, no entanto, um cidadão pode enfrentar consequências jurídicas pelos danos causados pela mentira. Atualmente, de acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas poderá ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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