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Artigo: Os prints de WhatsApp podem ser usados como prova no processo penal?

Publicado em 6 de agosto de 2022 às 15:00
Atualizado em 8 de agosto de 2022 às 15:01

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*por Dra. Josiane Sampaio – OAB/ES 36.152

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Imagem art. JS 1
Imagem: Helton Miranda

Em um mundo cada vez mais digital, o WhatsApp é um dos aplicativos mais populares da atualidade, conectando todos, a apenas uma mensagem de distância.

No entanto, o considerável número de usuários, somado a segurança fornecida através das mensagens criptografadas, viabiliza evidências de práticas criminosas em conversas casuais e até mesmo profissionais, habitualmente trocadas por intermédio da plataforma.

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Mas afinal, será que um simples “print screen” (captura de tela) de WhatsApp pode ser usado como prova no processo penal?

Recentemente, ao decidir a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que: NÃO!

A decisão, estabeleceu que os prints de conversas do WhatsApp não são provas válidas, visto que às mensagens enviadas e recebidas podem ser facilmente apagadas, sem deixar vestígios, o que compromete sua confiabilidade e consequentemente a cadeia de custódia da prova.

Na ocasião, a 6ª Turma do STJ decidiu: “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”.

Mas atenção, embora a regra seja de que um simples “print screen” de WhatsApp não possa ser utilizado como prova no processo penal, isso não torna seu uso completamente impossível, visto que, caso a captura de tela seja apresentada em conjunto com demais elementos probatórios, é possível que esse print, seja considerado válido.

Vale enfatizar que, isso ocorre devido ao reconhecimento das pessoas envolvidas, e não pelo simples “print” em si, assim sendo, caso essa captura de tela SEJA A ÚNICA PROVA apresentada, aplica-se a regra: prova ilícita e consequentemente, inválida.

Isso porque, no processo penal, forma é garantia, daí a necessidade de se respeitar às regras do jogo, sob pena de desclassificação.

Deste modo, caso você precise utilizar mensagens de WhatsApp como prova em processo penal, recomenda-se, por exemplo: a) Confecção de Ata Notarial dos registros pertinentes; b) Download dos arquivos que contenham registros eletrônicos dos dados, chamados de logs; c)Utilização de ferramentas disponibilizadas pela Verifac, entre outros.

Em contrapartida, caso você esteja sendo processado com base exclusivamente em prints de WhatsApp, recomenda-se analisar, criteriosamente, se de fato existem provas válidas, em seu desfavor.

Em ambas alternativas, procure um advogado para orientá-lo quanto à melhor forma de resguardar seus direitos e produzir ou reverter, as provas necessárias para este fim.  

FONTE: STJ – RHC 133.430/PE.

Foto JS.
Dra. Josiane Sampaio, possui graduação em Direito pela Faculdade Doctum de Guarapari (2020). Pós Graduanda em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia pelo Centro de Ensino Superior de Vitória – CESV (2022). Pesquisadora na área de Direito Penal e Processo Penal com ênfase aos crimes de Lavagem de Dinheiro e a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada. Advogada regularmente inscrita na OAB/ES, sob n°36.152.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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