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Coluna Entenda Direito: Bares, lanchonetes e similares, no Simples Nacional, têm chances de recuperar tributos pagos a mais

Publicado em 19 de outubro de 2024 às 15:00
Atualizado em 19 de outubro de 2024 às 15:00

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*por Dr. João Cézare Magnago, OAB/ES 10.775

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Imagem artigo OAB Jovem outubro de 2024
Foto: reprodução

Bares, lojas de conveniência, restaurantes, etc., muitas vezes pagam mais tributos do que deveriam. Isso ocorre devido a um detalhe importante na tributação das contribuições PIS e COFINS, conhecido como “tributação monofásica”.

Para entender melhor: a tributação monofásica é um regime tributário em que alguns produtos têm as contribuições PIS e COFINS pagas uma única vez, lá no início da cadeia de produção, ou seja, pelo fabricante ou importador. Depois disso, esses tributos não devem ser cobrados novamente nas etapas seguintes, como na revenda dos produtos. Isso inclui itens como as bebidas frias, que são comuns em bares, lanchonetes, etc.

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No entanto, muitos negócios que estão no Simples Nacional – regime tributário que facilita o pagamento de tributos para pequenas empresas – acabam pagando PIS e COFINS de novo sobre esses produtos, mesmo que os tributos já tenham sido pagos na origem. Isso significa que, sem perceber, o empresário paga duas vezes por um mesmo tributo!

A boa notícia é que isso pode ser corrigido. Se o seu negócio revende produtos que são tributados pelo regime monofásico, como refrigerantes, cervejas, etc., há uma grande chance de que você tenha direito a recuperar esses tributos pagos nos últimos sessenta meses além do devido. A lei é clara: as empresas no Simples Nacional não devem recolher PIS e COFINS sobre produtos que já foram tributados na indústria ou importação.

A recuperação desses valores pagos indevidamente pode ser feita por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal, sem precisar de processo judicial. O montante a ser recuperado depende do volume de vendas e do período em que essas contribuições foram pagas a mais, e pode representar uma grande economia para o seu negócio.

Importante! Essa recuperação de crédito tributário não afeta o regime do Simples Nacional, ou seja, a sua empresa continuará com as mesmas facilidades desse regime simplificado, mas agora com a chance de pagar apenas o que é realmente devido.

Se você tem um bar, lanchonete, etc., o primeiro passo é fazer uma revisão fiscal para identificar se houve esse pagamento indevido. Após essa análise, é possível protocolar os pedidos de restituição ou compensação dos valores, e assim, garantir mais fôlego para o seu negócio.

Recuperar o que foi pago a mais não é apenas uma questão de direito, mas também de justiça tributária para o seu negócio!

Foto JCM
João Cézare Magnago, OAB/ES 10.775
Advogado tributarista. Sócio do escritório Magnago & Alvim Magnago Advogados.
Expert e Especialista em Recuperação de Créditos Tributários – RCT.
Presidente da Comissão de Direito Tributário da 4ª Subseção da OAB em Guarapari/ES e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES. Professor de Direito Empresarial e Direito Tributário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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