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Coluna Entenda Direito: A responsabilidade civil das redes sociais quando não garantida a segurança dos dados dos usuários

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 30 de agosto de 2025 às 15:00
Atualizado em 30 de agosto de 2025 às 15:00

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*por Matheus Marchezi da Silva – OAB/ES 42.533

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Foto: reprodução

Você sabia que as redes sociais têm a obrigação de fazer a segurança da sua conta? Isto é, resguardar seus dados, proteger sua conta contra invasões e até mesmo de outras ameaças cibernéticas.

Você possivelmente conhece alguém que já sofreu por conta de ataques de hackers, tendo perdido sua conta, aparecendo postagens que não foram feitas pelo usuário, podendo ser em alguns casos até humilhantes e, em casos mais extremos, alguém que recebeu banimento em sua conta pela ação dos hackers.

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Por este motivo, é importante saber que a Lei Geral de Proteção de Dados, resguarda que o usuário deva ter seus dados pessoais seguros por parte da rede social quando usa algum destes serviços via internet.

Quando um usuário sofre um ataque e tem sua conta hackeada, isso implica na falha prestação de serviços por parte da rede social e, consequentemente, uma invasão nas redes, pode ocasionar a postagem de publicações que não condizem com a imagem do usuário hackeado e tampouco com as condutas éticas e morais do mesmo.

Inclusive, estes ataques podem, ainda, gerar interações indesejadas, insurgindo assim possíveis golpes aplicados de forma virtual e pior, usando a imagem do próprio usuário para aplicá-los.

Neste sentido, considerando que é obrigação das empresas proprietárias das redes sociais resguardar a segurança dos usuários, bem como, os dados pessoais do mesmo, tais ataques podem fazer jus a indenização por danos morais por parte do usuário que sofreu o ataque, já que fica clara a má prestação de serviços prestada pela empresa.

Pode ainda, gerar até danos materiais no espectro de lucros cessantes, quando for possível comprovar que o perfil tinha como principal objeto a promoção e venda de serviços ou produtos, desde que seja comprovada a extensão do dano.

Deste modo, é importante ficar de olho nos seus direitos digitais, considerando que a legislação brasileira resguarda legalmente os usuários de redes sociais.

Foto pessoal 1
Matheus Marchezi da Silva – OAB/ES 42.533
 Advogado e pós-graduando em Direito Processual Civil.
Instagram: @matheusmarchezi.adv

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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