Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Servidor público temporário tem direito a FGTS?

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 1 de novembro de 2025 às 15:00
Atualizado em 1 de novembro de 2025 às 15:00

Anúncio

*por Ramon Bourguignon Gava – OAB/ES 36.144

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
FGTS 1
Foto: reprodução

A contratação de servidores públicos por tempo determinado, fundamental para atender a necessidades temporárias e excepcionais da Administração, frequentemente gera dúvidas sobre direitos trabalhistas.

A mais comum é: O servidor público temporário faz jus ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Constituição Federal (art. 37, IX) permite essas contratações para casos transitórios de excepcional interesse público. Professores substitutos ou profissionais de saúde em emergências são exemplos. O cerne é a temporariedade e a excepcionalidade, nunca devendo servir para suprir uma demanda permanente.

O problema surge quando a Administração Pública desvirtua essa regra. Contratos temporários sucessivamente prorrogados, por anos, indicam uma necessidade permanente mascarada, o que configura uma burla ao princípio do concurso público (art. 37, II, CF). Nesses casos, o vínculo temporário se torna nulo.

E é na nulidade que reside a chave para o FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete máximo da Constituição, consolidou o entendimento de que, quando um contrato temporário é declarado nulo por irregularidade, como por exemplo,  prorrogações sucessivas, o servidor tem direito ao FGTS.

Essa conclusão se ampara no artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, que prevê o depósito do FGTS em conta vinculada de trabalhador cujo contrato seja nulo, mas com direito a salário. A constitucionalidade desse artigo foi confirmada pelo STF no RE nº 596.478 (Tema 191 da Repercussão Geral).

Mais recentemente, no Tema 916 da Repercussão Geral (RE nº 765.320 ED/MG), o STF reafirmou que contratos temporários realizados em desconformidade com a Constituição Federal são nulos. Nesses casos, o servidor tem direito apenas aos salários pelo período trabalhado e, crucialmente, ao FGTS. Outras verbas e direitos, como estabilidade, não são devidos.

Essa tese vinculante é uma proteção ao trabalhador. Reconhece que, mesmo em um contrato nulo, houve prestação de serviço, e o FGTS é uma forma de compensar o empregado pelo tempo dedicado à Administração, que se utilizou de um regime irregular. A nulidade impede que a Administração se beneficie da própria irregularidade, evitando o enriquecimento sem causa. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, inclusive, tem súmula nesse sentido (Súmula 22).

Portanto, a resposta é: o servidor público temporário só terá direito ao FGTS se seu contrato for declarado nulo pela Justiça devido ao desvirtuamento de sua finalidade. Em contratos válidos e dentro da lei, essa verba não é devida. É um mecanismo de coibição de abusos e de proteção àqueles que, de boa-fé, prestaram serviços à esfera pública sob vínculos que, legalmente, deveriam ter sido diferentes.

IMG 2298j
Ramon Bourguignon Gava – OAB/ES 36.144
Advogado. Membro Consultor da Comissão Especial de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB. Pós-graduado em Direito Público, Direito e Processo Civil e Direito e Processo do Trabalho. Graduado em Comunicação Social/Jornalismo. Instagram: @ramongava.adv

Mais de Aline Rodrigues

Imagem para artigo

Coluna Entenda Direito: Como resolver conflitos sem ação judicial?

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

IMG_6125

Turismo em voo: aeronave ganha arte com riquezas do ES

55940_19032026_900x500

Oficina de fotografia em Vila Velha promove exposição aberta ao público

Encerramento do projeto “Olhares de Jacarenema” acontece neste sábado (21)

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2026-03-19 at 10.21.47

“Páscoa Fantástica” com desfile, shows e Rua de Lazer em Guarapari; confira a programação

Evento reúne cultura, gastronomia e entretenimento para moradores e turistas

Marcelo Santos (3)

“Sobrevivi e posso contar”: presidente da Ales destaca protagonismo feminino durante evento em Guarapari

Marcelo Santos participou do evento da AMMA; iniciativa reuniu cerca de 250 pessoas

Anúncio

IMG_7869

Ferraço faz entrega de fuzis e viaturas semiblindadas à PM

Solenidade, realizada esta semana, objetiva reforço do policiamento do estado

kkkkkkkkkkkkkadhjojaod

IMOBILIÁRIA GARANTIA – LTDA ALDEIA DO MARtorna público que obteve da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarapari – ES, a Licença de Regularização – LAR – Nº 008/2024

Anúncio