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Coluna Entenda Direito: Assédio sexual no trabalho: o que você precisa saber e como a empresa deve agir

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 23 de maio de 2026 às 15:00
Atualizado em 23 de maio de 2026 às 15:00

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*por Juliana Miranda de Barros – OAB/ES 36.151

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Foto artigo assedio
Foto: reprodução

Os casos de assédio sexual têm aumentado significativamente, tanto nas denúncias realizadas nas empresas quanto nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. Esse cenário revela maior conscientização das vítimas e evidencia a importância da adoção de medidas efetivas de prevenção no ambiente corporativo.

O assédio sexual consiste em qualquer comportamento de natureza sexual praticado sem consentimento e capaz de gerar constrangimento, intimidação ou violação da dignidade da vítima. E, ao contrário do que muitos imaginam, ele não se limita ao contato físico. Comentários inapropriados de cunho sexual, mensagens inconvenientes, convites insistentes, insinuações e solicitações de favores sexuais também podem caracterizar assédio.

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Em muitos casos, essas situações se iniciam de maneira sutil, disfarçadas de “brincadeiras”, o que faz com que a vítima demore a reconhecer a gravidade da conduta. Soma-se a isso o receio de sofrer represálias e exposições são fatores que contribuem para o silêncio e dificultam as denúncias.

Nesse contexto, as empresas exercem papel essencial na prevenção e no enfrentamento. Não basta apenas se abster da prática: é indispensável a adoção de medidas concretas para impedir que essas situações ocorram. A implementação de canais de denúncia, treinamentos e políticas internas claras são medidas fundamentais para a construção de um ambiente mais seguro, ético e respeitoso.

Além disso, a Justiça do Trabalho tem adotado uma postura cada vez mais rigorosa diante da omissão empresarial. Quando denúncias são ignoradas, minimizadas ou tratadas de forma inadequada, as empresas podem ser responsabilizadas e condenadas ao pagamento de indenizações expressivas pelos danos causados à vítima.

Para quem sofre assédio, é importante saber que existem mecanismos de proteção. Sempre que possível, devem ser preservadas mensagens, e-mails, prints e quaisquer outros registros da conduta abusiva. Testemunhas também podem contribuir para a comprovação dos fatos. Além disso, a vítima pode formalizar denúncia perante a empresa, buscar orientação jurídica especializada de um advogado e registrar boletim de ocorrência.

Combater o assédio sexual no ambiente de trabalho exige informação, responsabilidade e comprometimento coletivo. Afinal, todo trabalhador tem direito a exercer suas atividades em um ambiente profissional seguro, digno e respeitoso.

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Juliana Miranda de Barros – OAB/ES n. 36.151
Advogada trabalhista com atuação nos Tribunais Superiores. Pós Graduada em Direito e Proc. do Trabalho. Sócia e Head do Setor Jurídico do Leite Advocacia. Presidente da Comissão de Direito do Trab. da 4ª Subseção da OAB/ES.
@julianabaarros.adv

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