*por Diego Mauro – OAB/ES 43.009

Muitas pessoas acreditam que, após o divórcio, o casamento está completamente encerrado. Do ponto de vista civil, isso é verdade. O divórcio dissolve o vínculo jurídico perante o Estado e permite um novo casamento no cartório.
Mas quando se trata do matrimônio na Igreja Católica, a lógica é diferente.
Para a Igreja, o casamento válido é indissolúvel. Por isso, não existe “divórcio religioso”. Surge então uma dúvida comum: se a pessoa já se divorciou na lei, por que ainda não pode se casar novamente na Igreja ou receber a comunhão?
Anúncio
A resposta está na diferença entre divórcio civil e nulidade matrimonial.
Anúncio
Enquanto o divórcio encerra um casamento que existiu juridicamente, a nulidade matrimonial, no âmbito da Igreja Católica, analisa se aquele matrimônio foi válido desde o início. Ou seja, a Igreja não “anula” um casamento válido. Ela apenas reconhece quando faltaram elementos essenciais, como liberdade, maturidade ou intenção verdadeira de viver o matrimônio.
Anúncio
O Papa Francisco já destacou que os tribunais da Igreja existem para ajudar a discernir a verdade sobre o vínculo matrimonial, especialmente quando há dúvidas sobre sua validade desde o começo. Trata-se, portanto, de um caminho de justiça e também de misericórdia.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém se casa sob pressão, sem plena liberdade, ou sem compreender o compromisso assumido.
Nesses casos, não se trata de desfazer algo que deu errado, mas de reconhecer que, na essência, aquele matrimônio pode nunca ter existido de forma válida.
Por isso, é possível que alguém esteja divorciado civilmente, mas ainda seja considerado casado pela Igreja Católica. E também é possível que, após um processo de nulidade, essa pessoa possa regularizar sua situação e voltar a viver plenamente sua vida sacramental.
Compreender essa diferença evita julgamentos e ajuda muitas pessoas a buscarem a orientação correta.
Nem todo casamento celebrado foi, de fato, um matrimônio válido desde o início. E entender isso pode mudar completamente a forma como alguém vive sua fé.

Advogado com atuação em Direito Canônico, especialmente em causas de nulidade matrimonial. Pós-graduando em Direito Matrimonial e Processual Canônico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e auditor do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória/ES. @diegommauro