*por Roseli de Oliveira – OAB/ES 43.558

Ser pai ou mãe vai muito além de compartilhar o mesmo sangue. A parentalidade socioafetiva reconhece juridicamente uma realidade presente em muitas famílias: o vínculo construído pelo amor, pelo cuidado, pela convivência e pela responsabilidade pode ser tão importante quanto a ligação biológica.
No Brasil, o Direito de Família passou por profundas transformações. A Constituição Federal, em seu artigo 227, § 6º, estabelece a igualdade entre os filhos, proibindo qualquer discriminação relacionada à origem da filiação. Dessa forma, o vínculo familiar não pode ser analisado apenas sob a perspectiva genética.
A parentalidade socioafetiva ocorre quando uma pessoa, mesmo sem possuir vínculo biológico com a criança ou adolescente, exerce de forma contínua e pública as funções de pai ou mãe. É aquela pessoa que cuida, educa, acompanha a vida escolar, oferece proteção, participa dos momentos importantes e, principalmente, ocupa verdadeiramente o lugar de referência parental.
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O reconhecimento dessa relação pode produzir efeitos jurídicos importantes, inclusive no registro civil, nos direitos sucessórios, na obrigação alimentar e no exercício dos direitos e deveres decorrentes da filiação.
O princípio da afetividade ganhou espaço no Direito de Família justamente porque a família contemporânea não se limita ao modelo tradicional. O que deve prevalecer é a proteção integral da criança e do adolescente e o melhor interesse do menor, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entretanto, reconhecer a parentalidade socioafetiva não significa simplesmente declarar que existe afeto. É necessário demonstrar uma relação consolidada, caracterizada pelo exercício efetivo da função parental. A análise deve considerar a realidade vivenciada pela família e não apenas documentos ou declarações isoladas.
Em determinadas situações, inclusive, pode existir a chamada multiparentalidade, permitindo que a filiação biológica e a socioafetiva coexistam. Assim, uma criança pode ter reconhecidos juridicamente dois pais ou duas mães, desde que presentes os requisitos e preservado o seu melhor interesse.
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Conclusão
A parentalidade socioafetiva representa uma das mais importantes transformações do Direito de Família: o reconhecimento de que os laços familiares não são construídos apenas pela genética, mas também pela presença, pelo cuidado, pelo amor e pela responsabilidade.
Ser pai ou mãe é assumir um lugar na vida de um filho, participar de sua formação, oferecer proteção, afeto e segurança. Por isso, quando a realidade demonstra a existência de uma verdadeira relação de filiação, o Direito não pode fechar os olhos para aquilo que a vida já reconheceu.
O vínculo biológico pode explicar de onde alguém veio. O vínculo socioafetivo, porém, pode revelar quem esteve presente para ajudá-lo a se tornar quem é.Porque, no fim, pai e mãe não são apenas aqueles que dão a vida. São também aqueles que, todos os dias, escolhem estar presentes para construí-la ao lado de um filho.
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Advogada e Técnica em Administração. Advogada Associada do Escritório Lourenço e Ferreira Advogados, membra da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões, membra da Comissão da Jovem Advocacia da 4ª Subseção. Instagram: @adv.roselideoliveira