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Artigo: A grande polêmica sobre aplicativos de aluguel de temporada

Publicado em 24 de dezembro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:46

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*por Igor Desirée

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Foto: reprodução

Os aplicativos de aluguel de temporada de imóveis ou até mesmo de quartos para hospedagem em residência privada, têm se tornado um desafio para os Síndicos de condomínios.

Em razão da ausência de Lei específica, quem tem definido essa situação é o Poder Judiciário em cada caso concreto.

Empresas como Booking, Expedia, Airbnb, TripAdvisor e outros, permitem que você disponibilize sua acomodação para aluguel de temporada e arrecade uma grana extra. Entretanto, alguns condôminos querem impedir ou até mesmo proibir esse tipo de aluguel.

Os condôminos que são contra o aluguel de temporada, normalmente alegam problemas relacionados à falta de segurança, barulho excessivo e afrontas ao Regimento Interno do condomínio.

Não resta duvidas que os aplicativos de hospedagens aumentaram consideravelmente os alugueis de temporada, sobretudo em cidades com potencial turístico, como é o caso de Guarapari. Por esta razão, os condôminos se sentem inseguros por desconhecer quem são, de onde vêm ou por quanto tempo essas pessoas ficarão hospedadas no condomínio.

A controvérsia é que não existe uma resposta única se o aluguel de temporada pode ou não ser proibido.

A legislação atual é questionável. Isso justifica as inúmeras demandas judiciais, e o deslinde fica a cargo do entendimento de cada Magistrado.

O aluguel de curta duração (máximo 90 dias) encontra-se disciplinada na Lei 8.245/1991, que em síntese dispõe que o condomínio não pode proibi-lo, já que este, é um direito do proprietário do imóvel, que possui o direito de destinar a sua propriedade da forma que ela bem entender.

Tem crescido a corrente que compreende que o aluguel de temporada deve ser assimilado como um serviço de hotelaria, que foge do propósito residencial, e por conta disso, alguns Juízes estão entendendo que este também é um serviço remunerado, de hotelaria, que não pode acontecer no contexto residencial.

Ao invés de impedir os alugueis de temporada, alguns condomínios tem criado normas que regulamentam a entrada e saídas de hóspedes temporários, tais como:

  • Identificação prévia de cada hóspede;
  • Presença do Proprietário na chegada e na saída dos hóspedes;
  • Enviar de forma prévia a cópia da Convenção ou Regimento Interno do condomínio;
  • Notificar e multar as unidades que desrespeitarem as normas do condomínio (a multa irá para o titular da unidade);
  • Regulamentar o acesso às áreas comuns (limite máximo de visitantes por apartamento, exame médico, por exemplo).

Mas é importante ressaltar que tudo isto deve estar previsto na Convenção ou no Regimento Interno do Condomínio.

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Dr. Igor Desirée – Advogado Graduado em Direito & Negócios Internacionais e especialista em Direito Condominial.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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