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Artigo: É verdade esse bilete – o que há de novo nisso? Fake News, em uma visão sobre o novo crime eleitoral

“É verdade esse bilete" é um meme que surgiu nas últimas eleições

Publicado em 28 de maio de 2022 às 15:00
Atualizado em 30 de maio de 2022 às 15:04

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por Dra. Cínthya Bastos Polastreli*:

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Imagem: reprodução.

O que há de novo nisso?

A atmosfera de desconfiança instaurada no Brasil, ocasionado pelas pós-verdades e fake news que circulam no universo da política durante a corrida eleitoral, promoveu nacionalmente a necessidade de legalização da matéria.

É que o Código Eleitoral Brasileiro, de 1965, recentemente foi alterado com a Lei sobre fake news.

Agora, a chamada Fake News é um crime eleitoral. 

Isso porque o artigo 323, ganhou nova redação, sendo que quem “Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado” poderá sofrer condenação de detenção de dois meses a um ano.

E não para por aí, a pena é igual para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. 

Ainda, tem a pena aumentada, se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou transmitido em tempo real, ou envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. 

A produção e veiculação de fake news se transformaram em um mercado alimentado por pessoas de grande influência, políticos em campanha, que contratam de forma criminosa equipes especializadas nesse tipo de conteúdo. 

Essas equipes fraudulentas adquirem ilegalmente endereços de e-mail e números de telefone de milhões de pessoas, criam perfis para disseminar as inverdades, incentivando pessoas a reproduzirem os conteúdos falsos.

As notícias falsas atrapalham o debate político, afetam a qualidade das eleições, interferem até no resultado de eleições, provocando um ambiente preconceituoso, além de atacarem a reputação das pessoas, passíveis assim, de penalidades decorrentes de processos de crimes contra a honra.

O combate à desinformação é prioritário para a Justiça Eleitoral. No próprio site do TSE, você encontra conteúdo para ampliar o esclarecimento de informações do processo eleitoral e verificação de notícias checadas.

Não seja você o candidato ou o eleitor desinformado que vai compartilhar notícias falsas e ser penalizado por isso.

É preciso se atentar para a identificação do que é uma fake news e não compartilhar conteúdo duvidoso. Não caia nessa!

Na dúvida, procure um profissional especializado.

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*Dra. Cínthya Bastos Polastreli (OAB/ES 29169) advogada sócia em Bastos,
Porto & Polastreli Advocacia e Consultoria Jurídica.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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