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Artigo: “Pais de Pet” – A tutela dos animais de estimação

Por Redação Folhaonline.es

*por Dra. Lorena Galli da Silva – OAB/ES 37.208.

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Foto: Reprodução/internet

Na sociedade atual os animais de estimação ganharam um lugar de destaque nas famílias e no mercado, porém no Código Civil de 2002 ainda são classificados como objeto móvel, sendo notável o atraso no ordenamento jurídico brasileiro.

O Judiciário começou a se deparar com variados processos de divórcio com disputas pela “guarda” do animal de estimação adquirido ou adotado pelo casal no início do relacionamento amoroso. Com a modernização da formação familiar, a relação entre homem e animal tem sido cada vez mais intensa e, em alguns casos, o bichinho acaba assumindo o papel de filho do casal.

A carga emocional de uma dissolução conjugal é sempre enorme, ademais associada a uma disputa pela guarda de um animal de estimação, que não carrega valor patrimonial, mas sim sentimental, como se filho fosse.

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Contudo, as decisões judiciais têm avançado nesta temática, embasando tais julgados no zelo do dono com o animal, local apropriado para sua moradia, tempo e afeto, se aproximando muito do procedimento de guarda de menores.

O Judiciário vem, também, definindo regime de convivência e visita, assim como regulamentação de alimentos que cubram metade das despesas do animal de estimação, tais como: banho e tosa, ração, veterinários, plano de saúde etc.

A repetição de ações envolvendo este tema, engaja a discussão da possibilidade de decidir sobre a tutela dos “pets” de modo semelhável à guarda dos filhos, com as adaptações necessárias aos animais de estimação, ante a ausência de legislação específica sobre o tema.

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Deste modo, com toda esta nova dinâmica aplicada ao relacionamento familiar, surge a necessidade de regulamentação de todos os direitos e deveres que a família multiespécie carece, evitando o sofrimento dos animais e humanos envolvidos.

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 *Dra. Lorena Galli da Silva – OAB/ES 37.208 – Pós-Graduanda em Direito Processual Civil

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