Anúncio

Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Escritura feita, imóvel registrado? Saiba a diferença que pode custar seu patrimônio

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 28 de junho de 2025 às 15:00
Atualizado em 28 de junho de 2025 às 15:00

Anúncio

*por Tháylle Rovetta Pereira, OAB/ES 36.135

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imagem do Tema Artigo OAB
Foto: reprodução

Uma das maiores dúvidas de quem compra um imóvel é: a assinatura da escritura já me torna dono? A resposta é não. A escritura é essencial, mas não transfere, por si só, a propriedade legal do bem — ela apenas formaliza o acordo entre as partes.

Para entender isso, é fundamental distinguir posse de propriedade. A posse é o uso direto do imóvel — morar, reformar, pagar contas — mesmo sem reconhecimento legal. Já a propriedade é direito formal, garantido apenas com registro em cartório, conforme exige a legislação brasileira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No Brasil, a transferência de imóveis ocorre em etapas. Primeiro, as partes firmam um contrato particular, que gera obrigações, mas não transfere a titularidade. Depois, fazem a escritura pública, com força legal e detalhamento do negócio. Mesmo assim, esse documento ainda não torna o comprador o proprietário perante o Estado.

A propriedade só se consolida com o registro da escritura na matrícula do imóvel, que funciona como a “certidão de nascimento” do bem. Ela reúne dados como localização, histórico, gravames e dívidas. Apenas quando o nome do comprador está nesse documento é que ele é, de fato, reconhecido como proprietário legal.

Esse registro não é automático nem simples. Exige atenção e documentos como certidões negativas e comprovantes de quitação. Se o imóvel não tiver matrícula, pode ser necessário regularizá-lo por usucapião. Com matrícula, a regularização pode ocorrer via ITBI, adjudicação ou outro meio legal.

Sem o registro, o comprador corre riscos: dificuldade para financiamentos, inventários ou negócios. O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo dono ou vendido a terceiros. Sem registro, não há proteção legal. O registro garante publicidade, segurança jurídica e impede disputas com base em contratos não formalizados.

Também é exigido por instituições financeiras e órgãos públicos para crédito, benefícios e regularizações, valorizando o imóvel e assegurando a titularidade.

Conforme o artigo 1.245 do Código Civil e entendimento do STJ, a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Imóveis. Escritura pública, somente, não basta — sem o registro, o imóvel continua, legalmente, no nome do vendedor. Em resumo, dono é quem registra. Para garantir segurança e evitar prejuízos futuros, é essencial consultar um advogado de confiança antes de ir ao cartório. Com orientação adequada, seu patrimônio estará legalmente protegido e seguro.

Foto Pessoal Artigo OAB
Tháylle Rovetta Pereira, OAB/ES 36.135
Advogado e Assessor Jurídico Fazendário na Prefeitura Municipal de Anchieta.
Pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária, atua nas áreas de Direito Público, Tributário, Imobiliário e Criminal, e é especialista em regularização de imóveis. Instagram: @thayllerovetta

Mais de Aline Rodrigues

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

IMG_018capa3

Coluna Entenda Direito: O preço de não planejar a aposentadoria

imagem 1

Coluna Entenda Direito: Alimentos avoengos: a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos

IMG_4564

Coluna Entenda Direito: Erro administrativo na constituição ou lançamento da Dívida Ativa: a responsabilidade civil do Estado e a proteção do contribuinte

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Imagem do WhatsApp de 2025-12-04 à(s) 23.44.39_dssss7aa979e

Coluna Marcelo Moryan: O outro lado do vidro fumê

24397

Guarapari reforça os serviços de testagem e acompanhamento para HIV/Aids e ISTs

Dezembro ganha a cor vermelha para representar o mês de mobilização contra essas doenças

Anúncio

Anúncio

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: O luto tem cura

arte urbana vila velha

Vila Velha vira galeria a céu aberto com “Circuito Turístico e Cultural de Arte Urbana”

Iniciativa reúne 22 murais em vários bairros, valorizando artistas capixabas e impulsionando o turismo cultural

Anúncio

Gospes Virtuais- Imagem do Artigo

Coluna Entenda Direito: Golpes virtuais: como a lei protege você?

redução hmicídios - segurança pública es

ES registra menor número de homicídios no mês de novembro em quase 30 anos

De janeiro a novembro de 2025, houve redução de 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado

Anúncio