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Coluna Entenda Direito: Namoro, união estável ou namoro qualificado?

Publicado em 20 de maio de 2023 às 15:00
Atualizado em 20 de maio de 2023 às 15:00

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*por Felipe Schiavinatto Costa, OAB/ES 36.801

Coluna Entenda Direito: Namoro, união estável ou namoro qualificado?
Imagem: reprodução

Muitas pessoas se confundem na hora de diferenciar o namoro de uma união estável. E atualmente já existe a figura do ‘’namoro qualificado’’. Então, vamos ver as diferenças entre essas relações.

Destaca-se, de início, que saber identificar o tipo de relação em que se vive é importante, pois vai influenciar nos deveres e direitos de cada uma das partes.

O namoro é definido como uma relação entre duas pessoas que possuem interesse em manter um relacionamento público, contínuo e duradouro, mas que não pretendem formar família. No namoro, não há qualquer obrigação. Os namorados têm suas vidas totalmente independentes um do outro. Portanto, não há direitos e deveres. Trata-se de uma relação informal sem consequências jurídicas.

O que separa a união estável do namoro é uma linha tênue: o objetivo de constituir família. Esse requisito é indispensável para que um namoro possa se converter em união estável.

Não é necessário assinar qualquer documento para existir a união. Basta existir os elementos de uma relação amorosa pública, contínua, duradoura e com objetivo de formar família, que a lei os reconhecerá como companheiros, e o tratamento será de pessoas casadas. Não existe tempo mínimo de relação ou necessidade de morar junto.

A partir do início da união estável, os companheiros farão jus à partilhar os bens adquiridos na constância da união, participar como sucessor na herança do companheiro(a) falecido, poderá ter direito a receber pensão, entre outros. O regime de bens padrão da união estável é comunhão parcial.

O namoro qualificado, por sua vez, encontra-se entre o namoro e a união estável. O que caracteriza o namoro como qualificado é a intenção de constituir família no futuro. Note que enquanto na união estável existe o OBJETIVO de constituir uma família, no namoro qualificado há a mera INTENÇÃO de formar uma família em um momento FUTURO.

Ele se confunde muito com a união estável, pois no namoro qualificado é comum o casal morar junto, ter uma relação contínua, duradoura, pública, dividirem despesas, mas o objetivo de constituir família não existe e o casal mantém independência em suas vidas financeiras e projetos pessoais.

Portanto, é possível perceber como a relação amorosa entre as pessoas pode ser complicado de se identificar, bem como, é importante saber definir que tipo de relação você vive, deixando tudo bem alinhado com seu companheiro(a), tendo em vista as consequências jurídicas que podem surgir dessa relação.

Coluna Entenda Direito: Namoro, união estável ou namoro qualificado?
*Dr. Felipe Schiavinatto Costa, OAB/ES 36.801

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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