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Coluna Entenda Direito: O que fazer quando os direitos da pessoa com autismo são negados?
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 21 de junho de 2025 às 15:00
Atualizado em 21 de junho de 2025 às 15:00
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*Por Juliana Maria Soares Pereira Freitas, OAB/ES 35.304
Imagine buscar uma escola para seu filho com autismo e ouvir: “Não temos estrutura para atender esse tipo de aluno.”
Infelizmente, essa ainda é uma realidade para muitas famílias. Apesar dos avanços legais, o que está previsto na legislação nem sempre se concretiza no dia a dia. Mas o que poucas pessoas sabem é que existem caminhos legais para reagir diante da violação de direitos.
Desde 2012, a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência. Isso garante proteção integral pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), além dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Na prática, isso significa que pessoas com TEA têm direito à matrícula em escolas regulares, sem cobranças adicionais; ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados; ao acesso a terapias e tratamentos pelo SUS; ao passe livre no transporte público; a isenções tributárias; e, quando necessário, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Mas, e quando esses direitos são negados?
Nesses casos, o primeiro passo é formalizar o pedido por escrito. Documentar a negativa é essencial. Exija resposta formal. Caso a violação persista, busque os canais administrativos — como as Secretarias de Educação, Saúde ou Assistência Social — ou, em casos mais graves, recorra ao Ministério Público. E, se possível, conte com o suporte de um advogado de sua confiança.
A legislação existe, mas sua efetivação depende da atuação de toda a sociedade.
Negar um direito é barrar uma vida plena. E toda vez que nos calamos, aceitamos a exclusão como regra.
Direito não é favor. Quando é negado, toda a sociedade falha.
Advogada, graduada pelas Faculdades Integradas de Caratinga-MG. Com formação complementar em Direitos da Pessoa com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera – Uniderp e pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela ESA Nacional.
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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es
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