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Empresa que comandava obra da Escola Costa e Silva entra na justiça contra prefeitura de Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 3 de setembro de 2021 às 17:52

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Costa e Silva - Empresa que comandava obra da Escola Costa e Silva entra na justiça contra prefeitura de Guarapari
Foto: Folha Online.

Após a publicação da matéria de ontem (03) sobre uma nova licitação para a conclusão da obra da Escola Municipal Costa e Silva, em Guarapari, uma representante da empresa que era responsável pelos trabalhos na escola, a Brava Construções Ltda que teve o contrato rescindido pela prefeitura, entrou em contato com a redação do folhaonline.es e enviou um posicionamento da empresa com relação a situação através do advogado da Brava, Alexandre Rossoni.

De acordo com o advogado, a alegação dada pela administração municipal para a rescisão do contrato foi a terceirização dos serviços da empresa para a obra, como sendo uma prática ilegal. Mas, segundo Alexandre, a empresa teve a autorização da prefeitura para a terceirização, e, inclusive, é uma prática comum na cidade.

“A Brava sempre concorreu e ganhou as licitações de forma lícita, pelo menor preço. 30% mais barato que as concorrentes. A empresa nunca deixou de cumprir com os prazos de entrega das obras e lançava mão de terceirizados para a conclusão mais rápida. Tudo com autorização da Secretaria Municipal de Obras. Mas também nunca dividiu dinheiro, o que foi motivo da perseguição”, relatou.

O advogado contou que chegaram de forma anônima a empresa diversas denúncias, através de conversas telefônicas, atas, gravações e outros documentos, que apontavam para atos ilícitos realizados por servidores municipais para prejudicar a Brava Construções.

“Reunimos tudo e já encaminhamos para o GAECO, setor de investigação do Ministério Público, para serem apurados e esperamos assim que a justiça seja feita”.

Ainda de acordo com a empresa, a prefeitura rescindiu o contrato, porém não realizou os pagamentos dos serviços executados na obra da Escola Costa e Silva e nem de outras obras já entregues pela Brava ao município.

“Nossa empresa patrocinou, trabalhou e prestou o serviço, mas a prefeitura não quer pagar. A obra da escola está parada e a população sofrendo. É inadmissível que o grande prejudicado seja o munícipe de Guarapari que vai pagar pela manutenção desses ilícitos todos praticados pelo município em desfavor da empresa”, finalizou Alexandre Rossoni.

Outro lado

Procuramos a prefeitura de Guarapari para saber qual o posicionamento do órgão a respeito das denúncias. Questionamos novamente o motivo da rescisão do contrato com a empresa Brava Construções e se os pagamentos pelos serviços no Costa e Silva foram feitos.

O órgão respondeu através de nota:

“A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria de Obras Públicas (Semop) informa que o contrato foi rescindido por descumprimento do mesmo por parte da empresa.  

A Controladoria Geral do Município informa que o processo foi levado à justiça e já possui sentença judicial. 

O juiz “O ofício em questão, na realidade, sequer aponta a pessoa indicada para subcontratação ou contrato determinado cujo objeto se pretendia repassar, tendo o requerido informado em sua manifestação preliminar que não há também registro ou procedimento oficial no âmbito da Administração Municipal, ou ainda a formalização de termos aditivos aos contratos, acerca da alegada autorização administrativa lançada de forma absolutamente precária no corpo de ofício da própria empresa requerente. Como não houve sequer apontamento de empresa determinada ou contrato específico para a realização da subcontratação, não se tem notícia também de qualquer habilitação de empresas subcontratadas perante a Administração, o que seria necessário, considerando que a avaliação de pessoa indicada à subcontratação deveria respeitar os mesmos critérios utilizados no processo de contratação da empresa requerente, o que abrange verificação da idoneidade financeira, da regularidade fiscal e de aspectos técnicos em relação ao objeto que seria repassado. Mas não é só. O despacho – carente por completo de motivação – lançado no corpo do ofício da empresa acusa ter sido da lavra de secretário municipal, o qual não figura como autoridade competente para referida autorização, que deve ser conferida por quem representa a Administração na contratação, no caso Chefe do Poder Executivo, ou outra autoridade detentora de expressa delegação do ordenador de despesas, o que não foi apresentado. Trata-se, portanto, de procedimento absolutamente irregular perpetrado pela empresa requerente, que contou com a participação de servidores já exonerados, conforme noticiado pelo requerido em sua manifestação. Quanto ao devido processo legal apregoado no parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, o qual estipula que os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, entendo que não houve ofensa que autorize a suspensão dos efeitos das rescisões levadas a efeito pela Administração e, consequentemente, das novas licitações anunciadas pelo requerido. Com efeito, segundo restou esclarecido e comprovado pela Administração em sua manifestação prévia, após tomar conhecimento da realização da subcontratação irregular perpetrada pela empresa requerente nos contratos firmados com o município, inclusive em outros ajustes que não são objeto da presente demanda, a empresa foi formalmente notificada acerca da intenção de rescisão unilateral e aplicação de penalidades com fundamento no inc. VI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, para que pudesse se manifestar sobre à ilegalidade encontrada nos Contratos de Prestação de Serviço nºs. 183/2019, 184/2019, 185/2019, 058/2020, 066/2020, 077/2020. Houve resposta por parte da empresa requerente, que procurou justificar a irregularidade perpetrada em todos os ajustes com apoio no mesmo, genérico e inválido ofício a que já se fez referência, circunstância que motivou a ratificação pela Procuradoria Municipal dos termos do parecer anterior que havia apontado a ilicitude, com a conclusão da ilegalidade das subcontratações e da caracterização de causa para a rescisão unilateral dos contratos com aplicação das penalidades cabíveis. A isso, seguiu-se a decisão administrativa do Chefe do Poder Executivo acolhendo o parecer definitivo da PMG pela rescisão dos ajustes. Referida decisão foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em 24/02/2021, restando atendido, assim, o que dispõe o art. 109, inc. I, “e”, e § 1º, da Lei nº 8666/93, que prevê, a partir da referida publicização, a possibilidade de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o que não foi exercido pela requerente, tornando preclusa referida oportunidade e consolidadas validamente as rescisões dos ajustes na via administrativa.”

Na própria sentença o juiz afirma “A alegação da requerente no sentido de que estaria sendo alvo de perseguição política, além de se apresentar com cunho genérico, e de não estar respaldada em elementos concretos, também não identificados em denúncia endereçada ao MPE (como revelam os documentos apresentados pelo requerido com a manifestação preliminar), resta enfraquecida diante da constatação de que a atuação da Administração Municipal se deu no exercício do dever de observância da legalidade e do poder fiscalizatório dos contratos administrativos em prol do interesse público, com evidenciação da existência de causa legal para as rescisões levadas a efeito“.

Vale ressaltar que todas as medições protocoladas no Município, que foram atestadas pelos engenheiros fiscais das obras, foram pagas”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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