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Marcelo Moryan
Coluna Marcelo Moryan

Marcelo Moryan é publicitário, designer, escritor, fotógrafo e artista multimídia, reconhecido por uma produção que combina precisão técnica, poesia visual e olhar crítico sobre o cotidiano.

Coluna Marcelo Moryan

3 a 2: a derrota da odontologia na fogueira das vaidades

Por Redação Folhaonline.es
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Ilustração: Marcelo Moryan

Por três votos a dois, na quarta-feira, 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) devolveu à odontologia aquilo que a lei nunca deixou de dizer: conselho de classe não legisla. A Resolução 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criara a harmonização orofacial como especialidade e franqueara aos dentistas os três terços da face, foi declarada ilegal. Venceu o pleito de quatro entidades médicas — CFM, AMB, SBD e SBCP — e, com ele, um princípio elementar: atribuição profissional que toca a saúde do paciente nasce da lei, não da canetada.

Lembra da época em que ir ao dentista significava tratar uma cárie, fazer um canal, ajustar uma gengiva dolorida? Essa memória hoje exige arqueologia. O consultório virou experiência imersiva de marketing estético: o molar que dói é examinado em segundos e devolvido ao paciente como laudo sobre o envelhecimento da face, a espessura dos lábios e a “necessidade urgente” de uma reestruturação tridimensional do rosto. O dente, afinal, ficou em segundo plano.

A odontologia tradicional cedeu lugar a uma legião de “artistas da harmonia facial”, para quem a seringa de ácido hialurônico pesa mais do que o espelho clínico. Aqui, a vida imita a arte com a pontualidade de um enredo. Em A Fogueira das Vaidades (1990), o “Mestre do Universo” de Tom Hanks acredita que pode burlar as regras e sair impune — paga caro. A soberba, na ficção e na vida real, não é apenas o combustível da queda: é o que impede o caído de reconhecer a própria queda.

E não se trata de um desvio isolado. O mesmo tribunal já declarou ilegais normas que autorizavam farmacêuticos e biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos — e o STF chancelou o entendimento. É um padrão, não um acidente: toda categoria que aposta no atalho da resolução recebe, mais cedo ou mais tarde, o mesmo sopro.

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Não por acaso. Vivemos na era saturada de artificialidade — rostos retocados por filtros, vidas editadas por algoritmos, desejos moldados em vitrine. Nesse cenário, a vaidade deixou de ser pecado venial e virou mercado; e o mercado, religião. Todos querem um lugar na fogueira: médicos defendem seu território, dentistas querem sua fatia do rosto, e o paciente — o único que entra nessa história sem jaleco — segue como combustível.

O CFO, porém, não aprendeu com o aviso. Antes mesmo de o TRF1 se pronunciar sobre a 198/2019, editara, em março, a Resolução 286/2026 — criando a “Cirurgia Estética Orofacial” e autorizando procedimentos ainda mais invasivos, como rinoplastia e lipoaspiração facial. A canetada do conselho esbarrou na caneta do Congresso: o PDL 177/2026, que susta a nova norma, já tramita no Senado, apresentado pelo senador Hiran Gonçalves com o apoio do Conselho Federal de Medicina. A fogueira das vaidades, portanto, não está apenas acesa — está sendo realimentada. Cada vez que a Justiça sopra, o conselho atiça.

Por trás da disputa de jalecos, contudo, há um paciente — que paga com o rosto, e às vezes com a saúde, a conta dessa ambição. Intervenções invasivas exigem formação cirúrgica, manejo de complicações, preparo para o que pode dar errado; nenhuma resolução assinada às pressas substitui isso. Enquanto os conselhos disputam território na face alheia, quem sangra — no sentido literal e figurado (ou DESFIGURADO) — é quem confia.

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A decisão ainda pode ser contestada — e no Brasil, sabe-se, recurso é muitas vezes eufemismo para protelar. Mas protelar não reescreve o roteiro. Resta saber se a categoria vai, enfim, voltar ao essencial — cuidar da saúde bucal, que por si só já dá trabalho — ou se prefere continuar nessa encenação pretensiosa que, como o clássico de Hollywood, tem tudo para terminar em retumbante fiasco.

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