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Ferraço propõe Lei Seca mais rigorosa

Por Livia Rangel

Publicado em 21 de fevereiro de 2011 às 00:00

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O senador Ricardo Ferraço (PMDB) apresentou um projeto de lei no dia 16 de fevereiro, para tornar mais rigorosa a chamada Lei Seca. A proposta de Ricardo Ferraço prevê limite zero para consumo de álcool ou qualquer outra droga. Também eleva para até doze anos de detenção as penalidades para os infratores. Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito prevê, além de multa, suspensão e proibição da carteira de habilitação, penas de seis meses a três anos de detenção.

Outra mudança importante prevista no projeto do senador capixaba é a ampliação do tipo de prova capaz de caracterizar o crime tipificado na Lei Seca. Além dos testes do “bafômetro”, já previstos na legislação atual, valeriam também outras provas admitidas em direito, como prova testemunhal e vídeos. O senador lembrou que a Lei Seca ficou comprometida pelo fato de vários motoristas se recusarem a fazer o exame, sob alegação de não poderem ser obrigados, legalmente, a produzir provas contra si mesmos.

Em setembro de 2010, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um condutor que havia se recusado a fazer o teste. “A Lei Seca já salvou milhares de vidas no país e não pode ser desmoralizada. Da forma como a legislação está, é impossível incriminar até mesmo motoristas visivelmente embriagados sem o teste do bafômetro ou de sangue. Com tolerância zero para álcool e outras drogas, podemos lançar mão de provas indiretas, como testemunhos e vídeos”, explica Ferraço.

As penalidades previstas no novo texto são gradativas. A detenção de seis meses a três anos pode ser ampliada para um a quatro anos, se o condutor sob influência de álcool ou outra droga psicoativa for responsável por lesão corporal. A pena sobe para três ou quatro anos se a lesão corporal for de natureza grave, e para quatro a doze anos se o motorista se envolver em acidente que resulte em morte.

As penas podem ainda ser aumentadas em um terço ou em metade se o condutor não tiver permissão para dirigir ou carteira de habilitação. Se estiver no exercício da profissão, ou transportando menor, idoso, gestante ou pessoa com discernimento reduzido, a pena também será agravada. O projeto é inspirado em amplo estudo desenvolvido pelo Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran – ES) em parceria com a Associação Nacional dos Detrans. “O estudo teve uma ampla participação popular e contou com debate de vários especialistas e técnicos da área. É um passo decisivo para a consolidação da paz no trânsito”, finalizou.

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