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Ficha Limpa pode valer em 2012

Por Livia Rangel

Publicado em 25 de abril de 2011 às 00:00

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Após permitir, que os políticos fichas sujas concorressem à última eleição, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá dar o aval para que a Lei da Ficha Limpa impeça as candidatura a partir de 2012. A maior parte dos ministros se posicionou, de forma aberta ou reservada, a favor da entrada em vigor da medida, como forma de moralizar os costumes políticos no país.

O Supremo terá que se manifestar sobre a lei durante o julgamento de ações do partido Popular Socialista (PPS) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido protocolou, na última semana, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a OAB deve fazer o mesmo ainda esta semana.

O ministro recém empossado, Luiz Fux, será o relator do caso. Em março, quando o STF decidiu que a medida não poderia barrar as candidaturas de 2010, foi ele quem deu o voto de desempate, concluindo que a norma fazia mudanças no processo eleitoral e, por esse motivo, deveria ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência à eleição.

Fux, porém, já deu entrevistas elogiando a lei. Ele disse que a regra “conspira em favor da moralidade administrativa”. No STF, a expectativa é que o ministro dê agora um voto favorável à aplicação da lei. A novidade nos próximos julgamentos é a tendência à admissão de que a presunção da inocência para os políticos pode ser flexibilizada.

O problema é que há pelo menos dois pontos de grande polêmica na norma que deverão render muito debate no plenário, integrado por 11 ministros. A lei estabelece que os políticos condenados por tribunais não podem ser candidatos. Pela regra, mesmo que um político ainda tenha chances de recorrer de uma condenação ele pode ser impedido de concorrer na eleição.

Quem é contrário à inovação ressalta que há um dispositivo na Constituição Federal que prevê o direito à presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça e sem chances de recurso. No entanto, cresce no STF o apoio à tese de que esse direito pode ser usado em processos criminais.

Mas no caso eleitoral, essa regra não se encaixaria porque a lei estabeleceu que ter ficha limpa é uma condição para disputar um cargo, assim como existem outras, como a idade mínima, por exemplo. Outro ponto polêmico da lei é o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma.

Na prática, a lei teria efeitos retroativos. Entretanto, há uma regra no direito que diz que uma lei não pode retroagir para prejudicar. Mais uma vez, os favoráveis à Ficha Limpa sustentam que rejeitar o registro da candidatura de um ficha suja não pode ser considerada uma punição. E sim apenas um critério de registro.

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