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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: Limbo previdenciário – entenda o que é, quem deve pagar e o que fazer

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 21 de outubro de 2023 às 15:00
Atualizado em 21 de outubro de 2023 às 15:00

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*Dra. Camilly Barbosa De Oliveira Martins 

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Você já ouviu dizer sobre o limbo previdenciário ou acha que possa estar nesta situação? Pelo nome talvez você não identifique o que significa.

Imagine que você sofre um acidente de trabalho após um período passa pela perícia, o INSS cessa ou nega o seu benefício, afirmando que se encontra apto para retornar ao serviço. No entanto médico da empresa atesta que você ainda não está pronto para voltar ao trabalho e não libera o atestado de Saúde Ocupacional. Nessa situação você acabou ficando no limbo, pois não vai receber o benefício do INSS e nem o salário da empresa.

O limbo previdenciário nada mais é que um período em que a empresa e o INSS não concordam sobre a alta médica e com isso o empregado “segurado” fica sem receber do INSS e não pode retornar ao trabalho para receber da empresa.

Lembre-se que o trabalhador que sofre acidente de trabalho vai receber o benefício do INSS somente se a incapacidade durar um período maior que 15 dias. Caso a incapacidade permanecer por um período maior que 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento dos salários desse funcionário passa a ser do INSS, por meio dos benefícios de incapacidade.

Mas isso não ocorre de forma automática, é necessário encaminhar um requerimento solicitando o benefício junto ao órgão e o INSS irá analisar se o benefício é devido ou não.

Chegando aqui, a principal dúvida que surge é “e de quem é a reponsabilidade de efetuar esse pagamento?”

Não existe lei estipulado de quem seria responsável por suprir a renda do empregado. No entanto de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TRT), a responsabilidade de realizar todos os pagamentos do empregado que ficou sem remuneração durante o período de limbo é da EMPRESA.

Entende-se que, como o benefício do INSS já foi cessado devida à alta previdenciária, o empregador deve retornar a ser o responsável pelo empregado.

E o que fazer para sair do limbo previdenciário? Para sair do limbo previdenciário, o trabalhador deve buscar um advogado especialista e ingressar com uma ação judicial buscando receber esses valores. 

O advogado é o profissional indicado para auxiliar na solução do caso junto a empresa ou então propor uma demanda judicial que poderá determinar o pagamento dos salários no período do limbo previdenciário. Por isso se você está no limbo previdenciário, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança e busque seus direitos.

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*Dra. Camilly Barbosa De Oliveira Martins 
Advogada pós-graduada em Direito previdenciário e trabalhista.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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